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29 de jan. de 2009

Direito do consumidor no governo eletrônico

Hélio Santiago Ramos Júnior

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) define consumidor como sendo "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Em nosso ordenamento jurídico não existe uma código específico de proteção dos usuários de serviços públicos, tampouco, evidentemente, no que concerne ao cidadão que utiliza serviços de governo eletrônico.

A temática de hoje visa justamente a uma reflexão sobre os direitos do cidadão consumidor de serviços de governo eletrônico, há que se indagar sobre a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em face dos serviços de governo eletrônico.

Assim, de antemão, podemos considerar que, tratando-se de tarifas ou preço público, por exemplo, sendo o serviço prestado de forma onerosa ao consumidor, mediante remuneração ou pagamento pela sua realização, pode-se cogitar a priori a possibilidade de aplicação do CDC principalmente no que se refere à qualidade dos serviços já que o código consagra como um direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, enfatizando-se aqui a necessidade de sempre levar em consideração o caso concreto e as situações peculiares dada a complexidade deste fenômeno denominado e-gov.

Acontece que é preciso pensar em se tutelar e proteger os direitos dos consumidores de serviços de governo eletrônico. Antes disso, é preciso também criar mecanismos que estimulem o cidadão consumidor a exercer os seus direitos. Para que isto seja possível, é necessário primeiro que ele conheça os seus direitos básicos e fundamentais que estão previstos na Lei 8.078/90.

Neste sentido, foi desenvolvido o software Aletheia que consiste em “um sistema que utiliza técnicas de Inteligência Artificial (IA) – como o Raciocínio Baseado em Casos (RBC) e a Pesquisa Contextual Estruturada (PCE) – para a recuperação de informações contidas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).” (GARCIA, 2003).

Além disso, o software permite que o cidadão leigo possa realizar consulta por meio da formulação de perguntas em linguagem comum, sendo que o programa fornece como resposta o trecho correspondente ao enquadramento legal referente a uma situação do cotidiano que envolva relação de consumo que mais se assemelha ao problema apresentado.

Referências bibliográficas

GARCIA, T. H. B. et al. “PORTAL DO CONSUMIDOR CATARINENSE: um modelo de atendimento ao cidadão no âmbito do governo eletrônico”. In: Anais do II Ciberética - Simpósio Internacional de Propriedade Intelectual, Informação e Ética. Florianópolis, 2003.

ROVER, A. J.; RAMOS JÚNIOR, H. S. "A tutela jurídica do consumidor e a publicidade abusiva em rede". In: Anais do I Encontro da Escola Superior de Propaganda e Marketing: A Mídia e o Consumidor do Futuro. São Paulo, 2005.


Fonte: Governo Eletrônico E-Gov Brasil

Postado por Hélio Santiago Ramos Júnior às 15:24
Marcadores: artigos, helio

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