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3 de mar. de 2010

Brasil lança novo Portal com mais de 500 serviços disponíveis para os cidadãos

Ontem o Brasil passou a ter um novo Portal de internet, o site www.brasil.gov.br, com mais de 500 serviços a disposição dos cidadãos. A reformulação do Portal Brasil é resultado de 3 anos de trabalho e teve envolvimento de mais de 200 pessoas com perfil multidisciplinar, que incluiu profissionais de conteúdo, arquitetura de informação, webdesign, programação, produção de vídeo e infografismo, entre outros.
Alguns destaques do novo Portal Brasil:
- Migração da web 1.0 para web 2.0;
- Acessibilidade: recursos avançados para o acesso a deficientes visuais e auditivos. Tamanhos das fontes podem ser ampliados e os contrastes de tela. Programas “tradutores” na versão em áudio para a maior parte dos conteúdos escritos.
- Segmentação dos públicos: trabalhadores, estudantes, empreendedores e imprensa; com previsão para estendê-los às crianças, idosos, servidores públicos, mulheres e outros públicos.
- 12 áreas de conteúdos temáticos: cidadania, saúde, educação, o Brasil, cultura, economia, esporte, geografia, história, meio ambiente e turismo;
- Mais de 500 serviços integrados, reunindo acessos para conteúdos, como: campanhas de vacinação, nutrição infantil, banco de leite, farmácia popular, Disque Saúde, previdência privada, restituição da receita federal, imposto de renda, documentação (RG, CPF, título de eleitor), mercado de trabalho, informações sobre agricultura, comércio exterior, folclore, patrimônios culturais, tipos de clima, dados demográficos, fauna e flora brasileiras, projetos sustentáveis, turismo rural.
- Portal voltado ao público no exterior com versões em inglês e espanhol.

Veja matéria completa em:

http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=2194706425725740938&postID=1958901305134630618
Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 19:37 Nenhum comentário:
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1 de dez. de 2009

Ontologias e Técnicas de Inteligência Artificial

A aplicação de ontologias está cada vez mais utilizada em diversas áreas, principalmente para a recuperação de informações, nas bibliotecas digitais, em comércio eletrônico, nos sistemas multiagentes e tem ainda ampla utilização nos sistemas de engenharia de gestão do conhecimento.


O Laboratório de Engenharia do Conhecimento (LEC) do Programa de Engenharia em Gestão do Conhecimento (EGC) da UFSC desenvolveu o OntoKEM com a participação dos professores José Leomar Todesco e Fernando Álvaro Ostuni Gauthier, dos doutorandos Sandro Rautenberg e Rafael Speroni e dos graduandos Polite Lottin e Cleiton E. J. Duarte.


A ferramenta tem apoiado em projetos de pesquisa e em atividades de ensino de graduação e pós-graduação de professores e alunos do EGC e o doutorando Aírton José Ruschel apresentou uma aplicação desta ferramenta na palestra proferida sobre Uma ontologia para a Justiça: processos penais de crimes contra a vida.

Foi possível se obter uma boa noção sobre a contribuição dos sistemas informatizados baseados em ontologias para otimização dos trabalhos do judiciário, de forma que o tempo de tramitação dos processos possa ser reduzido - uma eterna questão a ser saneada - como diz o ditado: "a justiça tarda mas não falha". Tais sistemas são muito úteis também para auxílio sobre questões de "falhas" na justiça, que ocorrem ainda com bastante frequência, pois os sistemas baseados em ontologias são ferramentas para a recuperação de informações de qualidade, e muito úteis para auxiliar os juízes nos processos de tomada de decisão sobre a sentença a ser proferida.

Veja mais em:
http://ontokem.egc.ufsc.br/
Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 16:07 Nenhum comentário:
Marcadores: Claudia, Disciplina egov 093, EGC, ontokem, ontologias

1 de nov. de 2009

Exemplo de "Web 2.0 + E-gov" = Fórum da Cultura Digital Brasileira

Na apresentação do prof. Denilson Sell sobre Governo Eletrônico e a Web 2.0 tivemos a oportunidade de conhecer iniciativas interessantes pelas quais o governo ou os próprios cidadãos podem participar efetivamente de ações públicas via internet. Ele destacou que o princípio da Web 2.0 está na facilidade do usuário para criar e gerir seus conteúdos, contatos, feedbacks etc. principalmente pela utilização de ferramentas colaborativas (redes sociais, blogs, wiki), que na maioria das vezes é desenvolvida numa eterna versão beta.

Para o prof. Denilson, o governo deve aproveitar essas ferramentas e utilizá-las para o engajamento do cidadão em ações de natureza pública, bem como promover sua participação, desde que sempre ofereça feedback, assim como deixar claro ao cidadão sobre como se dá processo de participação. Foram citados diversos exemplos de usos da web 2.0, dos quais destaco:
- Iniciativa da agência de patentes norte-americana (www.peertopatent.org) com a participação dos cidadãos como revisores voluntários nos processos de patenteamento, que obteve cerca de 2 mil inscrições de voluntários em 8 meses.


No Brasil temos o Fórum da Cultura Digital Brasileira uma iniciativa do Ministério da Cultura e da RNP, que foi ao ar em julho deste ano. Trata-se de uma rede social que tem como propósito produzir diretrizes e resoluções para a construção de uma política pública de cultura digital para o Brasil. Hoje são 2154 membros cadastrados, e as discussões são divididas em cinco eixos, cada um deles possui um curador que fica responsável por estimular os debates e sistematizar as contribuições e diretrizes formuladas pelos participantes:

1. Memória Digital (acervo, história e futuro);
2. Economia da Cultura Digital (compartilhamento, interesse público e mercado);
3. Infraestrutura para a Cultura Digital (infovia, acesso e inclusão);
4. Arte Digital (linguagem, democratização e remix);
5. Comunicação Digital (língua, mídia e convergência).

De acordo com um dos desenvolvedores do Fórum, Rodrigo Savazoni, nela "o cidadão poderá se cadastrar, criar o seu perfil e articular grupos, postar conteúdos, além de conhecer pessoas que também pensam a cultura digital. [...] Diferentemente de redes como o Orkut e o Facebook, a rede da Cultura Digital é aberta e integrada às outras redes já existentes, gerando conversas dentro do site, mas também explodindo suas informações para a internet".

Outro ponto em destaque na palestra do prof. Denilson foi o projeto Linking Open Data, no qual os desenvolvedores de aplicações na web 2.0 devem “expor” suas fontes de dados em RDF, facilitando assim a integração de diferentes aplicativos, que tem sido popularmente difundida na internet como inclusão de mashups. Os mashups são códigos de terceiros através de uma interface pública ou de uma API, que pode conter ou integrar pequenos módulos ou softwares, ferramentas ou serviços a serem agregados em um ambiente maior, como um website, um portal, um blog ou até em redes sociais. No site iGoogle, podem ser adicionados alguns mashups de outros sites, como Frases do Dia, Blogs de Notícias, Previsão do Tempo, Google Maps, etc.

O Fórum da Cultura Digital Brasileira, que se propõe a ser "um espaço para fazer política pública de um novo jeito" é um exemplo de "E-gov 2.0" com utilização dos mashups , pois traz o Google Maps na capa onde é possível localizar outros participantes a partir do próprio mapa, por exemplo, dentre outros mashups como integração com You Tube, Flickr e recebimento das notícias por RSS.

Saiba mais em http://culturadigital.br/
Siga no Twitter: @CulturaGovBr
Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 18:08 Um comentário:
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Direito da Informática X Liberdade de Expressão

Dentre as discussões apresentadas na aula de 14/10 estava presente o tema sobre a dificuldade de resolução de problemas jurídicos gerados pela intensa utilização das TICs na sociedade da informação. No texto que apresentei sobre o "Direito da Informática" os autores portugueses Garcia Marques e Lourenço Martins colocaram as dificuldades para a criação de uma legislação específica que possa regulamentar as ações dos indivíduos na internet em seu país, por exemplo.

O primeiro princípio em que esbarrava a criação de tal legislação em Portugal era o de "proteção das liberdades públicas", e aqui padecemos do mesmo problema. De acordo com a Constituição Brasileira a liberdade de expressão está dentre um de seus princípios e encabeça seus artigos iniciais:

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." (Constituição Brasileira, Art. 5 IX)
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto
nesta Contituição."

Pressuposto 1: Proteger o direito de expressão do cidadão é condição sine qua non para uma efetiva democracia. Okay!

Em contrapartida, Garcia Marques e Lourenço Martins lembravam que "o mau uso da informática pode ser fonte de responsabilidade civil ou penal, nomeadamente através de casos particularmente preocupantes das 'fraudes informáticas' (p.63)" e a solução deveria ser a criação de um direito da informática, que os autores defendem como sendo fruto de debates da própria área ou ainda como decorrência do direito das telecomunicações e do direito da comunicação audiovisual. Os autores portugueses percorrem uma discussão epistemológica sobre a necessidade (ou não) da criação de um direito da informática, ora com afirmações de que "o computador não conseguiria desencadear uma ciência jurídica nova" e se tornam contraditórios ao dizerem que "a desmaterialização dos bens (como é o caso da informação) [...] levantam problemas novos em diversos ramos do direito" e necessitam de leis específicas.

A Internet é uma jovem adolescente de 40 anos (vejam matéria http://www.band.com.br/jornalismo/tecnologia/conteudo.asp?ID=212428) e tanto em Portugal como aqui na ex-colônia temos as mesmas discussões sobre como se deve tratar sobre as questões jurídicas advindas da rede.

Há que se criar uma legislação específica? Ou continuamos a resolver as questões jurídicas "virtuais" com amparo na lei do mundo "real". Que o tema sobre liberdades na internet é polêmico já sabemos, mas poderíamos debater um segundo pressuposto:
O internauta deveria ter direitos e deveres como se fosse um "outro cidadão"?

No meu entendimento o sujeito que convive em sociedade é um cidadão, seja sua existência "real" ou "virtual", até mesmo porque o segundo somente existe desde que haja o primeiro.
Em suma, se for internauta também é um cidadão. Se aprofundarmos as questões filosóficas do ser humano e suas liberdades públicas, nunca se obterá um fim para a discussão que mais parecerá algo de ficção científica.

No entanto, defendo a liberdade de expressão, desde que possam existir leis preventivas aos abusos que possam ser cometidos na rede, pois a democracia deve permear todas as relações independentes do espaço que os cidadãos estejam utilizando como forma de expressão.
Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 16:47 Nenhum comentário:
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14 de out. de 2009

e-democracia, liberdades públicas e novas tecnologias

Os temas tratados na última aula sobre e-democracia e sobre as liberdades públicas e novas tecnologias me deixaram com muitos questionamentos internos e principalmente fico a me perguntar se por termos uma maior quantidade de informação e de fácil acesso pela Internet, já temos uma forma de democracia digital?
Mas seria uma "democracia para poucos", o que já é um paradoxo por si só, dada a penetração da internet nas residências brasileiras ser ainda baixa (18,6%, de acordo com o IBGE 2006).
No caso do Brasil por exemplo, o voto eletrônico é visto como uma das iniciativas de governo eletrônico bem sucedidas, mas não seria puramente uma ferramenta para agilizar a contagem de votos ou para evitar fraudes?

Para comentar sobre e-democracia trago algumas reflexões de Pierre Lèvy em seu livro Cibercultura, onde o autor questiona como o ciberespaço pode afetar o espaço urbano.
Para Lèvy, o ciberespaço fomenta uma democracia eletrônica que valoriza as competências locais pela troca de experiências. Para ele, o ciberespaço pode servir como instrumento de decisão para a população:
"A verdadeira democracia eletrônica consite em encorajar, tanto quanto possível (...), a expressão e a elaboração dos problemas da cidade pelos próprios cidadãos, a auto-organização das comunidades locais, a participaçào ns deliberações por parte dos grupos diretamente afetados pelas decisões, a transparência das políticas públicas e sua avaliação pelos cidadãos. (Lèvy, 1999, p.186)

Assim, não basta apenas uma iniciativa de informatização do já existente, acredito que devam ser criadas formas de dar acesso para que todos possam se manifestarem, utilizando as TICs como forma de ampliar tais manifestações e fazê-las chegar aos tomadores de decisão, no caso, nossos legisladores e dirigentes públicos.

Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 10:47 Nenhum comentário:
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7 de out. de 2009

Governo Eletrônico e Segurança Pública

A partir da apresentação da palestra do Armando Quadros sobre o Sistema de Gestão do Conhecimento que foi desenvolvido por ele e está em fase de implantação no Sistema de Segurança Pública de SC, pode-se obter uma noção das ferramentas que a tecnologia da informação oferece para a coleta, armazenamento e disponibilização de informações úteis para tomada de decisão dos agentes policiais.
No entanto, convém notar que a tarefa de implantar um sistema de gestão do conhecimento é complexa e deve contar não apenas com as ferramentas tecnológicas, mas deve levar em consideração principalmente o aspecto humano. Bhatt (2001) diz que são os atores sociais que desempenham uma melhor conversão de informação em conhecimento. Este autor apresenta um artigo intitulado "Knowledge management in organizations: examining the interaction between technologies, techniques and people" (gestão do conhecimento nas organizações: examinando a interação entre tecnologias, técnicas e pessoas) que menciono aqui alguns pontos interessantes, os quais relaciono com o tema da palestra.
Bhatt (2001) ressalta que devemos atentar para as duas visões dos gerentes no uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para implementar sistemas de gestão do conhecimento eficazes.
A visão tecnicista, que argumenta que as TICs podem procporcionar vantagens principalmente para a coleta de informações espalhadas em repositórios de dados, e a visão humanista que defende que o conhecimento surge a partir do contato social e da interação entre os funcionários, e a tecnologia da informação entraria como suporte a estas interações nas chamadas comunidades de prática, por exemplo.
De um modo geral, as TICs por si só falham na conversão de informação para conhecimento enquanto os atores sociais desempenham melhor conversão de informação em conhecimento mas são lentos na captura e organização de dados.
Neste sentido, os dois aspectos - o humano (ou social) e o tecnológico - devem estar presentes na concepção de sistemas de gestão do conhecimento e considero este o principal desafio a ser superado para a efetivação e implementação de um sistema de gestão do conhecimento para a Segurança Pública em SC.
O desafio é complexo, mas o sucesso dependerá do grau de comprometimento de todos os agentes envolvidos e principalmente de uma mudança cultural na organização.
Assim, a implementação do sistema de GC na Segurança Públicaapresentado pelo Quadros deve ter apoio dos dirigentes além do apoio legislativo, necessário diante do tipo de organização e de se tratar de serviços públicos.
Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 13:20 Nenhum comentário:
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