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1 de nov. de 2009

Direito da Informática X Liberdade de Expressão

Dentre as discussões apresentadas na aula de 14/10 estava presente o tema sobre a dificuldade de resolução de problemas jurídicos gerados pela intensa utilização das TICs na sociedade da informação. No texto que apresentei sobre o "Direito da Informática" os autores portugueses Garcia Marques e Lourenço Martins colocaram as dificuldades para a criação de uma legislação específica que possa regulamentar as ações dos indivíduos na internet em seu país, por exemplo.

O primeiro princípio em que esbarrava a criação de tal legislação em Portugal era o de "proteção das liberdades públicas", e aqui padecemos do mesmo problema. De acordo com a Constituição Brasileira a liberdade de expressão está dentre um de seus princípios e encabeça seus artigos iniciais:

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." (Constituição Brasileira, Art. 5 IX)
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto
nesta Contituição."

Pressuposto 1: Proteger o direito de expressão do cidadão é condição sine qua non para uma efetiva democracia. Okay!

Em contrapartida, Garcia Marques e Lourenço Martins lembravam que "o mau uso da informática pode ser fonte de responsabilidade civil ou penal, nomeadamente através de casos particularmente preocupantes das 'fraudes informáticas' (p.63)" e a solução deveria ser a criação de um direito da informática, que os autores defendem como sendo fruto de debates da própria área ou ainda como decorrência do direito das telecomunicações e do direito da comunicação audiovisual. Os autores portugueses percorrem uma discussão epistemológica sobre a necessidade (ou não) da criação de um direito da informática, ora com afirmações de que "o computador não conseguiria desencadear uma ciência jurídica nova" e se tornam contraditórios ao dizerem que "a desmaterialização dos bens (como é o caso da informação) [...] levantam problemas novos em diversos ramos do direito" e necessitam de leis específicas.

A Internet é uma jovem adolescente de 40 anos (vejam matéria http://www.band.com.br/jornalismo/tecnologia/conteudo.asp?ID=212428) e tanto em Portugal como aqui na ex-colônia temos as mesmas discussões sobre como se deve tratar sobre as questões jurídicas advindas da rede.

Há que se criar uma legislação específica? Ou continuamos a resolver as questões jurídicas "virtuais" com amparo na lei do mundo "real". Que o tema sobre liberdades na internet é polêmico já sabemos, mas poderíamos debater um segundo pressuposto:
O internauta deveria ter direitos e deveres como se fosse um "outro cidadão"?

No meu entendimento o sujeito que convive em sociedade é um cidadão, seja sua existência "real" ou "virtual", até mesmo porque o segundo somente existe desde que haja o primeiro.
Em suma, se for internauta também é um cidadão. Se aprofundarmos as questões filosóficas do ser humano e suas liberdades públicas, nunca se obterá um fim para a discussão que mais parecerá algo de ficção científica.

No entanto, defendo a liberdade de expressão, desde que possam existir leis preventivas aos abusos que possam ser cometidos na rede, pois a democracia deve permear todas as relações independentes do espaço que os cidadãos estejam utilizando como forma de expressão.
Postado por Claudia Alexandra de S. Pinto às 16:47
Marcadores: Claudia, Disciplina egov 093, edemocracia

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