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13 de abr. de 2009

Do e-government para a e-governança: um pouco da experiência italiana

A Itália, em 2001, diagnosticou seu atraso em novas tecnologias na administração pública e passou a adotar medidas sérias para aumentar a transparência, eficiência e facilidades para os cidadãos e empresas italianas.

A iniciativa de 2002 foi chamada de “e-government para o desenvolvimento". Agora a Itália está implantando o que denominou de “e-governance para o desenvolvimento”, que prevê uma ampla ação de cooperação e parceria com países em desenvolvimento e emergentes para facilitar a difusão da inovação e de melhores práticas baseadas em TI no setor da governança pública. Detalhes do projeto estão disponíveis no site do governo italiano.(http://www.innovazionepa.it/ministro/pdf/Presentazione_e-government_per_lo_sviluppo.pdf)

A Itália tem um Ministério próprio para cuidar da Inovação na Administração Pública (http://www.innovazionepa.it)e/ um Centro Nazionale per l’Informatica nella Pubblica Amministrazione (CNIPA) (http://www.cnipa.gov.it/site/it-IT ) como órgão que opera junto do Presidente do Conselho de Ministros. Sua missão é a inovação em tecnologia de informação para toda a administração pública. A CNIPA faz consultorias para autoridades públicas e operadores do setor, emite guias e normativas técnicas, avalia todas as fases de planejamento, execução e resultados das ações da administração pública em tecnologia da informação.

Esses esforços fazem sentido. A Itália quer usar do e-gov para enfrentar velhas mazelas. Em 2007, por exemplo, apenas 17% das famílias italianas usavam internet; a média européia era o dobro disso. Além disso a Itália tem enormes diferenças entre suas regiões: tem locais com níveis excelentes e outros que são os piores casos da Europa.

Para lidar com seu atraso, a partir de 2000, a Itália passou a estruturar um marco regulatório de suporte para os vários novos temas que passariam a desafiar a Amministrazione Digitale. E no centro dessas ações está o Código da Administração Digital (Codice dell’Amministrazione Digitale), que está sendo submetido a uma reavaliação.

A importância desse código está, em primeiro lugar, na definição do direito dos cidadãos italianos e das empresas ao uso de novas tecnologias de informação como instrumento de interação com a Administração Pública. Ele também fornece aos cidadãos e às empresas instrumentos tecnicamente necessários para interagir com a Administração Pública: assinatura eletrônica em substituição da assinatura registrada em cartório; e-mail certificado, em substituição das comunicações por fax ou via AR, regras especiais para pagamentos eletrônicos, um único portal eletrônico para atender atividades produtivas, por fim, promove a alfabetização informática dos cidadãos, a formação informática dos servidores públicos e a troca de informações dentro da administração pública por meio de regras comuns criadas pelo Sistema Público de Conectividade e pela Rede Internacional da Administração Pública.

Tudo isso é muito coerente com o “Progetto Paese”, de 2007, que criou um pacto pelo funcionamento do sistema nacional de e-government nas regiões e nos governos locais.

Hoje a Itália ocupa uma posição melhor no ranking dos países com melhores projetos de e-gov. (http://unpan1.un.org/intradoc/groups/public/documents/UN/UNPAN028607.pdf). Mas ainda está na 27ª. posição (o Brasil está na 45ª. - em 2005 era 33º).
Postado por Carlos Luiz Strapazzon às 04:28
Marcadores: STRAPAZZON

Um comentário:

Giovani de Paula disse...

A experiência Italiana poderia ser utilizada, em alguns pontos, aqui no Brasil,notadamente no campo da e-cidadania e segurança pública.

21 de abril de 2009 às 18:46

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