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27 de jul. de 2009

A Responsabilidade Eletrônica do Estado

Na obra O Homem Máquina – A Ciência Manipula o Corpo, organizada por Adauto Novaes, encontramos diversas conferências proferidas em 2001, no Rio de Janeiro, em Brasília e em São Paulo, no ciclo de palestras intitulado com o mesmo nome, O Homem Máquina. Ao todo são dezesete textos que enfocando diversos aspectos que convergem para um mesmo tema: a possibilidade de substituição do homem-biológico pelo homem-máquina.

As palestras são realmente inquietantes, sobretudo quando nos damos conta de que não se trata de textos meramente ficcionais, ao revés, a ciência a todo momento avança no sentido de comprovar a possibilidade da criação de um corpo eletrônico. Recentemente, em Oxford, Inglaterra, Henry Markram, proeminente cientista sul-africano e Diretor do Blue Brain Project (BBP), declarou que nos próximos dez anos será possível concluir o projeto de construção do cérebro humano artificial.

Contudo, o que nos chamou a atenção partiu da observação do texto de um dos palestrantes, Renato Janine Ribeiro, que ao expor sobre as novas fronteiras entre a natureza e a cultura, afirma que o maior problema das ciências humanas é a questão da responsabilidade.

Nos diversos textos que se seguem, vê-se revelada a possibilidade de o homem-biológico transferir seus deveres e responsabilidades ao homem-eletrônico.

No momento em que crescem esforços no sentido de instituir e regulamentar o governo eletrônico em nosso país, o temor que nos sobrevêm é quanto à possibilidade de o Estado vir a se eximir de suas responsabilidades, em caso de erro ou falha na prestação eletrônica de algum serviço público.

Constitucionalmente, a responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é de natureza objetiva. A questão que se coloca é saber o que ocorrerá quando tal dano for causado não por agentes, mas sim, por programas informatizados. Poderia ser essa uma nova causa excludente de responsabilidade do Estado, considerada como hipótese de caso fortuito ou força maior?

Atualmente, tramitam na Câmara dos Deputados 292 proposições legislativas sobre informação eletrônica e a Internet, algumas tratam das responsabilidades dos usuários e dos provedores, mas nenhuma cuida expressamente da responsabilidade civil do Estado. Esperemos, pois, que o tema venha a ser objeto de discussão com vistas a edição de leis que prevejam e impeçam a desoneração do Estado.


Postado por Katia às 20:03
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