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10 de dez. de 2009

Certificação Digital e Poder Judiciário

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal deu mais um importante passo em busca da implantação de novas tecnologias no judiciário. A corte passou a receber Reclamações, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e sugestão de Súmula Vinculante por meio eletrônico. Com as facilidades dos smartphones, a expectativa, é que daqui algum tempo seja possível peticionar na suprema corte pelo celular. As novas tecnologias dos celulares aliadas ao processo eletrônico do Judiciário farão com que advogados carreguem o escritório no bolso.
Contudo ainda existem muitos pontos a serem ajustados, principalmente no que se refere a certificação digital. Ainda existe muita resistência por parte dos advogados e até o desconhecimento sobre o uso da ferramenta. Conforme afirma o especialista em Direito de Informática Omar Kaminski, a questão chave continua sendo a popularização da certificação digital. Ele explica que os advogados só poderão chegar ao Supremo pelo celular com a adequação da portabilidade da assinatura digital para o aparelho. O que não é tão simples como se imagina, diz. Seria se o Supremo exigisse apenas um cadastramento presencial do advogado e, a partir daí, login e senha, sem necessidade da certificação digital da ICP-Brasil.
“A certificação só vai se popularizar mesmo quando o uso for obrigatório e geral. Para isso, ainda temos bastante chão, que é justamente conseguir gerenciar toda essa informação. Esse ainda é o calcanhar de Aquiles, que ainda não está exposto porque a demanda do processo eletrônico, proporcionalmente, ainda é pequena e as críticas, tímidas. Mas, é unanimidade que a informatização é um caminho sem volta. Embora ainda seja um caminho tortuoso para a grande maioria.”
Ou seja, as ferramentas e a tecnologia já estão disponíveis para a melhoria dos processos das instituições, como é o caso do poder judiciário, o que não garante o sucesso na sua implantação que depende principalmente das pessoas, que são resistentes à mudanças e encontram sempre barreiras para aderir e colaborar com o uso das novas tecnologias.
Postado por Carla Roczanski às 09:26
Marcadores: carla, Disciplina egov 093, processo eletrônico

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