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8 de ago. de 2010

“La democracia del siglo XXI” e “A arte no seculo XXI: a humanização das tecnologias”

As obras “La democracia del siglo XXI” e “A arte no século XXI: a humanização das tecnologias” apesar de tratarem de temas diferentes, uma especificamente da democracia e a outra da arte, apresentam semelhanças na medida em que apontam transformações nesses dois campos de atuação da humanidade.
De fato, a arte, antes restrita a espaços particulares, a exemplo dos museus, e a uma elite da sociedade, modificou-se na medida em que atualmente a arte deixou o ambiente físico para atuar também em espaços virtuais, democratizando-se. Além disso, se antes era possível diferenciar o artista da platéia, atualmente muitas obras de arte são oriundas da conjunção de idéias e talentos existentes na sociedade. Diz-se, então, que no ambiente artístico houve uma democratização, cuja origem está diretamente ligada ao desenvolvimento dos meios de comunicação mais modernos, em especial aos computadores pessoais, que tornaram possível a comunicação entre as mais diversas pessoas do mundo.
A arte, então, passou a estar mais próxima da própria vida, pois que agora é fruto não apenas das habilidades de um único artista, mas também da coletividade. A palavra chave, quando se fala em arte no século XXI, passou a ser interação, pois a partir da parceria formada entre diversos atores – técnicos, cientistas, artistas, público – um obra de arte pode emergir.
Do mesmo modo, a democracia do século XXI passa por transformações importantes, as quais também são oriundas das tecnologias, tornando possível a efetivação de uma democracia mais participativa e, portanto, de acordo com os anseios da sociedade. Nesse sentido, menciona-se a possibilidade de que o Estado brasileiro passe a aceitar, por exemplo, uma proposta de lei de iniciativa popular. Deve-se registrar, inclusive, que há proposta legislativa no sentido de possibilitar a assinatura eletrônica em proposta de lei de iniciativa popular. Trata-se do Projeto de Lei n. 129/2010, em tramitação no Congresso, que modifica a Lei 9.709 de 1998, para permitir a assinatura eletrônica para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Maiores informações: http://www.votenaweb.com.br/projetos/913.
Postado por Leonor às 16:57
Marcadores: Disciplina egov 102, Leonor

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