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11 de dez. de 2008

Repercussão geral e a transparência do plenário virtual

Hélio Santiago Ramos Júnior

O mecanismo de análise da repercussão geral no recurso extraordinário realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o plenário virtual, por meio do qual os ministros podem decidir quais os recursos possuem ou não repercussão geral, comunicando os demais por e-mail como forma de celeridade processual, vem trazendo algumas implicações de ordem jurídica que já começaram a ser suscitadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Trata-se da questão da transparência e publicidade da votação dos ministros acerca da repercussão geral, uma vez que os votos são proferidos internamente e de forma sigilosa. Pretende a OAB que o plenário virtual seja um plenário online com acesso ao público, sendo esta uma das reivindicações da OAB perante o STF.

É evidente que em um Estado Democrático de Direito, torna-se imperioso que as decisões sejam fundamentadas e que as partes, os advogados e a sociedade em geral possam ter acesso e tomar conhecimento acerca das razões do convencimento dos ministros ao decidir se uma matéria possui ou não repercussão geral, pois a tendência da informatização não deverá ser utilizada como um instrumento para restringir ou eliminar direitos das partes e do advogado, como o de propor sustentação oral, por exemplo, dentre outras garantias que porventura poderiam restar prejudicadas.

Em consonância com o texto acima transcrito que foi originalmente publicado pelo autor no dia 27/10/2008 no E-Gov Brasil, tem-se a informação de que, um mês depois, mais precisamente no dia 27/11/2008, o STF decidiu, enfim, tornar pública as sessões do Plenário Virtual, o qual consiste na votação dos ministros acerca das matérias que possuem ou não repercussão geral a qual era realizada através de uma votação interna, passando a atender à reivindicação da OAB que exigia transparência nesta votação para que os argumentos utilizados pelos ministros fossem conhecidos pela sociedade, permitindo também aos advogados melhor exercer a sua função em defesa do interesse dos seus clientes.

Abaixo segue o link para a notícia:
STF decide abrir sessões do Plenário Virtual para o público
Postado por Hélio Santiago Ramos Júnior às 14:12
Marcadores: artigos, helio

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