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7 de out. de 2010

Quantos megabytes tem o direito à ampla defesa?

Em papel, o processo judicial pode ter qualquer tamanho. No formato eletrônico, no entanto, está limitado a dois megabytes (MB), em média. Se precisar ser impresso, não pode ultrapassar um determinado número de páginas, sob o risco de não ser aceito. As restrições impostas por tribunais na regulamentação da Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo, começam a gerar problemas para os advogados. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve decisão de primeira instância que rejeitou recursos que extrapolaram o limite de 50 folhas impressas.

A Lei nº 11.419, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não trouxe qualquer limitação quanto ao tamanho das peças processuais - em megabytes ou em número de folhas. Mas deixou a cargo dos 92 tribunais do país a sua regulamentação. A maioria, segundo levantamento realizado pelo advogado mineiro Alexandre Atheniense, ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB Federal, optou por arquivos de, no máximo, dois MB e em PDF - Portable Document Format. No Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita-se um volume maior de dados, de 10 MB e arquivos fracionados de 1,5 MB, sem limite, respectivamente.

Na esfera trabalhista a Instrução Normativa nº 30, de 2007, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu o tamanho máximo das peças processuais em dois megabytes. Mas não tratou da impressão em papel. O problema foi gerado porque em boa parte do país ainda há um processo judicial híbrido – peticionado eletronicamente, mas ainda com tramitação em papel. Em Minas Gerais, o TRT editou a Instrução Normativa nº 3, de 2006, limitando os arquivos em, no máximo, 50 folhas impressas - respeitado o limite de dois megabytes -, sob pena de não serem aceitos.

Fonte: Valor Econômico. 07/10/2010

Postado por Carlos Luiz Strapazzon às 16:30
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